terça-feira, 27 de novembro de 2012

Sistema penal brasileiro

Ao descobrirmos que fomos roubados por alguém, a primeira coisa que sentimos é raiva. Sermos roubados por alguém, significa ser prejudicado pela pessoa que cometeu o crime. Ao crime, estabelecemos punições, ao criminoso que seja punido.

No Brasil, só vai para cadeia, pessoas que não tem acesso a advogados. Criminosos que tem dinheiro, contratam bons advogados e na maioria conseguem responder ao processo em liberdade. O que transforma o sistema penal brasileiro num depósito de marginais que mesmo após terem chegado a prisão por pequenos delitos, aprendem e evoluem criminalmente, voltando a sociedade com alta periculosidade.

O sistema de punição não diferencia um assassino de um ladrão de mercado, importando somente se o criminoso tem como contratar bons advogados para defende-lo ou ser abandonado, punido e esquecido pelo sistema, como depósito de carga ao sistema prisional falido.

A enorme desigualdade social entre a maioria miserável e a milionésima parte milionária, faz aumentar a criminalidade que varia entre crimes como pequenos furtos para a subsistência até grandes sequestros bem planejados.

Diante do caos a única opção inteligente é a mudança penal para pequenos crimes, como furtos, pequenos tráficos em troca de drogas, em liberdade, com a pena de cumprir serviços comunitários, como já é feita para toda a classe média.

Estender esse pequeno serviço às classes baixas se faz mais do que necessário para a diminuição da criminalidade e economiza dos cofres públicos com um sistema prisional que só se faz útil para o desenvolvimento progressivo de técnicas e planejamento criminal contra o estado e a sociedade civil. É dever do Estado proteger a sociedade da criminalidade, estendendo a população sem recursos financeiros para contratar um advogado, essa prestação de serviço, protegendo a sociedade de um agravante da criminalidade beneficiado pelo próprio Estado.

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